Consultoria Especializada para Implantação da Nova Lei de Licitações

Diante da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em vigor, todos os Municípios e demais órgãos públicos deverão estar totalmente adaptados para aplicação da Nova Lei de Licitações.

Existem várias providências que os órgãos públicos municipais, a exemplo das Câmaras, Autarquias e as Prefeituras deverão adotar, entre eles a Implementação de Política de Governança, o Planejamento das Contratações, a Segregação de Funções, a Realização de Licitações Eletrônicas e a Adoção de Política de Prevenção e Riscos.

Além disso, a Lei prevê inúmeras situações – cerca de 40 – em que haverá a necessidade de edição de regulamentos, tais como Decretos ou Resoluções. 

Também serão utilizados documentos padronizados e há necessidade de adequação das estruturas administrativas e também a adoção de sistemas eletrônicos que irão integrar com o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

Sabemos que a Nova Lei previu prazo de 2 anos para que os órgãos públicos pudessem se adequar à nova realidade, no entanto, o cenário foi bastante adverso já que a Lei foi sancionada no auge da

crise pública de saúde causada pela COVID 19 e, ao mesmo tempo, o próprio PNCP – portal centralizado de publicação de todos os atos referentes às licitações – ainda não estava em plena operacionalização.

Soma-se, a essa realidade, a falta de capacitação adequada para os agentes, as deficiências em termos de pessoal e o excesso de procedimentalização da Nova Lei de Licitação, o que demanda apoio técnico especializado.

A sua consultoria especializada

Para isso, o Escritório Túlio Cária Direito de Negócios preparou uma consultoria totalmente especializada e personalizada para auxiliar os órgãos públicos a realizarem a transição para a Lei 14.133/2021.

Essa consultoria compreende a realização de diagnóstico do setor de compras e licitações e das medidas de governança existentes no órgão.

Posteriormente, é realizado o planejamento que compreende o plano de ação e a apresentação das principais fragilidades para que seja realizada a migração para o novo regime.

Após as duas primeiras etapas é realizado o processo de elaboração da regulamentação da Lei 14.133/2021, com a apresentação das minutas dos Decretos ou Resoluções, tudo de forma personalizada e de acordo com a realidade do órgão público.

Por fim, atuaremos no processo de implantação propriamente dito, ou seja, a utilização da Lei 14.133/2021 de forma assistida e segura a partir de orientações jurídicas e técnicas.